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Tipos de jornada de trabalho para porteiro

Sabemos que a folha de pagamento dos funcionários representa, em geral, o item mais pesado dos custos mensais dos Condomínios.

Em alguns empreendimentos, eles podem chegar a 70% do orçamento total. É por isso que conhecer os diferentes tipos de escala de trabalho é tão importante.

Empregados e empregadores têm na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na própria Constituição Federal importantes instrumentos que determinam as regras legais que devem ser cumpridas.

No caso dos Condomínios há diversos turnos possíveis para os funcionários. Tudo depende da quantidade de empregados disponíveis para a função e da possibilidade de se pagar.

A CLT determina que a jornada de trabalho máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. No entanto, existem exceções, como a possibilidade de compensação e de turnos de revezamento.

Vejamos, abaixo, as principais escalas de trabalho utilizadas em Condomínios:

 

JORNADA 5×1

Nesse esquema, a cada cinco dias trabalhados, uma folga. Nesse caso para que a portaria fique 100% do tempo coberta, são necessários cinco funcionários: três porteiros, um zelador e um folguista.

Nesse esquema, os porteiros trabalham 7h20 por turno, mais uma hora de repouso e descanso.

A cada cinco dias trabalhados, uma folga. O zelador “entra” na portaria durante o horário de almoço e descanso dos porteiros. O folguista assume o posto nos dias de ausência dos colegas porteiros.

 

JORNADA 6×1

A jornada de trabalho 6X1 define basicamente que serão seis dias trabalhados para um de descanso.

 

JORNADA 12h x 36h

Para a jornada de 12 horas/dia, o turno de 12 horas de trabalho deverá ser sucedido por um período de 36 horas de descanso (12X36).

Mas isso desde que previamente ajustado mediante acordo por escrito entre funcionário e empregador para regulamentar a prática.

Na escala 12 x 36 não há necessidade de se contratar porteiro folguista e por isso, o custo é menor.

Os dois porteiros diurnos e os dois porteiros noturnos trabalham alternadamente, em jornadas de 12 horas, de maneira a cobrir as 24 horas do portaria.

 

CONTRATAÇÃO DE TRABALHO EM REGIME PARCIAL

Uma forma interessante que deve ajudar condomínios pequenos e com poucas áreas comuns, que não precisem de um funcionário 44h a seu serviço.

 

INTERVALO INTRAJORNADA

Importante salientar que quem trabalha mais de 6 horas seguidas têm direito a uma hora de repouso. Aqueles cuja jornada é inferior a 6 horas têm direito a quinze minutos de intervalo.

Se esse tempo de descanso não for aproveitado pelo funcionário hoje, e ele descansar menos (apenas metade do tempo, para ilustrar), o empregador é obrigado a pagar proporcional esse período não descansado.

 

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