Todo fim de ano é a mesma coisa! O síndico não se organizou ou não soube orçar as despesas anuais do condomínio e quando chega Novembro vem a famosa e temida “TAXA EXTRA” para pagamento de 13º salários e férias dos funcionários do condomínio.
Não existe um momento pior para fazer uma “TAXA EXTRA” do que no fim do ano que chegam também o IPTU, IPVA, férias escolares e várias outras despesas para o cidadão.
É sempre uma briga entre síndicos versus moradores e outra briga entre o inquilinos versus proprietários dos imóveis de quem deve pagar esse 13º salário e férias dos funcionários.
Essa despesa deve ser paga pelo inquilino de acordo com a lei 8245/91 (Lei da Locação) em especial os artigos 22 e 23. É evidente que quem usufrui dos serviços do funcionário é o locatário, portanto o mesmo que deve arcar com o salário total dos funcionários.
Em relação a demissão de um funcionário, o acerto de contas deve ser proporcional ao período de locação do imóvel. De acordo com o Art. 22. o proprietário é obrigado a pagar as indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação. Dessa forma é muito importante que o síndico faça um fundo para essa causa. Somente assim o proprietário não será lesado quando acontecer essa demissão.